Em carta endereçada àquela instituição religiosa, a 17 de Novembro último, cita a imprensa, o INAR declara que, para efeitos de legalidade da liderança da IURD Angola, é suficiente o Diário da República, III Série, número 129, de 26 de Novembro de 2020. Deste boletim oficial do Estado consta a Acta da Assembleia-geral Extraordinária, de 24 de Junho, e o Termo de Certificação de outros factos, emitido...