É patente que o ordenamento jurídico brasileiro revestiu o Tribunal de Contas também com poder jurisdicional, próprio e privativo, além da função fiscalizadora, consagrando-o como instituição singular, autónoma e independente, essencial para defesa do interesse público.
Tal jurisdição encontra-se delineada na Constituição Federal, que no seu artigo 71.º destacou a sua competência para julgar as contas...